Questão FC890041
A Portaria nº 495/2016 (Política Nacional de Alternativas Penais) define que a participação nas instâncias colegiadas nela instituídas será considerada:
Legislação do CNJ
FGV · 2026
A Portaria nº 495/2016 (Política Nacional de Alternativas Penais) define que a participação nas instâncias colegiadas nela instituídas será considerada:
- atividade voluntária, gerando banco de horas;
- em caso de participação de civis na esfera governamental;
- atividade obrigatória para todo funcionário do Judiciário;
- promoção funcional, com percentual de aumento;
- prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Portaria nº 495/2016, em seu art. 9º, estabelece que a participação nas instâncias colegiadas instituídas pela norma é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Isso significa que o trabalho desenvolvido pelos participantes tem natureza de serviço público e reconhece sua importância social e institucional, sem gerar direito a pagamento ou qualquer vantagem pecuniária direta.
Trata‑se de uma classificação formal da atividade, que pode ensejar registro ou comprovação de participação para fins administrativos, mas não cria obrigação de remuneração.
Portanto, a expressão adotada pela Portaria qualifica a natureza e os limites do vínculo entre os participantes e a administração pública. Portaria nº 495/2016, art. 9º.
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