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- FC1033
Quem são considerados equivalentes a empresa para efeitos previdenciários?
- Contribuinte individual para segurados que prestam serviço, cooperativas, associações, entidades de qualquer natureza, operador portuário, órgão gestor de mão de obra, proprietário ou dono de obra de construção civil.
- As firmas individuais e sociedades.
Resposta
Contribuinte individual para segurados que prestam serviço, cooperativas, associações, entidades de qualquer natureza, operador portuário, órgão gestor de mão de obra, proprietário ou dono de obra de construção civil.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 12. Consideram-se:
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.