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Quem é responsável pela inclusão da contribuição liquidada por meio de parcelamento?
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- O próprio segurado ou seu representante legal.
Resposta
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 19-B. Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 7º Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - inclusão da contribuição liquidada por meio de parcelamento é realizada pela Secretaria Especial da Receita Federal.