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Qual o período de atividade rural não computado para efeito de carência?

Qual o período de atividade rural não computado para efeito de carência?
  1. Atividade anterior a novembro de 1991
  2. Toda atividade sem contribuição formal

Resposta

Atividade anterior a novembro de 1991

Comentário do professor

   Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

 § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.


    

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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