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Como é reconhecido o direito ao benefício para empregado doméstico sem comprovação de recolhimento?

Como é reconhecido o direito ao benefício para empregado doméstico sem comprovação de recolhimento?
  1. Direito ao benefício conforme § 2º do art. 36
  2. Com recolhimento retroativo

Resposta

Direito ao benefício conforme § 2º do art. 36

Comentário do professor

   Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 4º-C Para o período de filiação comprovado como empregado doméstico sem a comprovação do recolhimento ou sem a comprovação da primeira contribuição sem atraso, será reconhecido o direito ao benefício na forma prevista no § 2º do art. 36, independentemente da categoria do segurado na data do requerimento.       (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

     

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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