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Como é contada a carência para segurado empregado doméstico filiado até 31 de maio de 2015?

Como é contada a carência para segurado empregado doméstico filiado até 31 de maio de 2015?
  1. A partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso
  2. A partir da data de filiação

Resposta

A partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso

Comentário do professor

   Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 4º-B Para o segurado empregado doméstico filiado ao RGPS nessa condição até 31 de maio de 2015, o período de carência será contado a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.


    


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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