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Quando é presumido o recolhimento para o segurado empregado doméstico?

Quando é presumido o recolhimento para o segurado empregado doméstico?
  1. Contribuições descontadas a partir de junho de 2015
  2. Contribuições antes de junho de 2015

Resposta

Contribuições descontadas a partir de junho de 2015

Comentário do professor

   Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 4º-A Para fins de carência, no caso de segurado empregado doméstico, considera-se presumido o recolhimento das contribuições dele descontadas pelo empregador doméstico, a partir da competência junho de 2015, na forma prevista no art. 211.    


    


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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