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Quais são os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria especial de acordo com a exposição a agentes nocivos?

Quais são os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria especial de acordo com a exposição a agentes nocivos?
  1. 55 anos com 15 anos de contribuição, 58 anos com 20 anos de contribuição, ou 60 anos com 25 anos de contribuição.
  2. 50 anos com 15 anos de contribuição, 55 anos com 20 anos de contribuição, ou 58 anos com 25 anos de contribuição.

Resposta

55 anos com 15 anos de contribuição, 58 anos com 20 anos de contribuição, ou 60 anos com 25 anos de contribuição.

Comentário do professor

  Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


I - cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

II - cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III - sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição. 


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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