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Qual o prazo para cessação do pagamento da aposentadoria especial após o retorno do segurado a atividade de risco?
- 60 dias contados da data de emissão da notificação
- 30 dias após o retorno à atividade
Resposta
60 dias contados da data de emissão da notificaçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada:(Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.