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Qual é o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Qual é o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
  1. No mínimo quinze anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  2. No mínimo vinte anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência

Resposta

No mínimo quinze anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência

Comentário do professor

Art. 70-C. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.(Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

§ 1o Para efeitos de concessão da aposentadoria de que trata o caput, o segurado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau, observado o disposto no art. 70-D.(Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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