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Qual é o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
- No mínimo quinze anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
- No mínimo vinte anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Resposta
No mínimo quinze anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiênciaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 70-C. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.(Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
§ 1o Para efeitos de concessão da aposentadoria de que trata o caput, o segurado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau, observado o disposto no art. 70-D.(Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)