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Quando é exigida a comprovação da condição de pessoa com deficiência para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?
- Na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício
- Após a concessão do benefício
Resposta
Na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefícioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 70-A. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, após ter sido submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, grau de deficiência leve, moderada ou grave está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)