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Pode a redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência ser acumulada com a redução por atividades sob condições especiais?
- Não, não pode ser acumulada no mesmo período contributivo
- Sim, pode ser acumulada sempre que aplicável
Resposta
Não, não pode ser acumulada no mesmo período contributivoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 70-F. A redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência não poderá ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução aplicada aos períodos de contribuição relativos a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.