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Quando deve o segurado com deficiência submeter-se à avaliação pelo INSS?
- A qualquer tempo, a critério do INSS
- Antes da concessão da aposentadoria
Resposta
A qualquer tempo, a critério do INSSReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 70-H. A critério do INSS, o segurado com deficiência deverá, a qualquer tempo, submeter-se à avaliação de que trata o art. 70-A.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)