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Como é verificada a invalidez do filho, enteado ou menor tutelado para fins de salário-família?
- Em exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal.
- Através de declaração médica particular.
Resposta
Em exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 85. A invalidez do filho, do enteado ou do menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, maior de quatorze anos de idade será verificada em exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal.