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Qual é a responsabilidade da empregada em relação aos recolhimentos mensais do salário-maternidade?
- Deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais.
- Não tem responsabilidades relacionadas ao recolhimento.
Resposta
Deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
§ 3o A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada