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Em que situação a segurada desempregada faz jus ao salário-maternidade?
- Durante o período de graça, sendo o benefício pago diretamente pela previdência social.
- Se tiver contribuído ininterruptamente nos últimos 12 meses.
Resposta
Durante o período de graça, sendo o benefício pago diretamente pela previdência social.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 97. O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.122, de 2007)
Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)