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Quem paga o salário-maternidade para a empregada do MEI?
- Pago diretamente pela previdência social, deduzindo a contribuição previdenciária da renda mensal do benefício.
- Pago integralmente pelo MEI sem deduções.
Resposta
Pago diretamente pela previdência social, deduzindo a contribuição previdenciária da renda mensal do benefício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 100-A. O salário-maternidade devido à empregada do MEI, de que trata o § 26 do art. 9º, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. Caberá ao MEI recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do salário-maternidade pela segurada a seu serviço.