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Qual a base de cálculo para o salário-maternidade da empregada intermitente?

Qual a base de cálculo para o salário-maternidade da empregada intermitente?
  1. Média aritmética simples das remunerações dos doze meses anteriores ao evento gerador.
  2. Baseado na remuneração integral do último mês de trabalho.

Resposta

Média aritmética simples das remunerações dos doze meses anteriores ao evento gerador.

Comentário do professor

   Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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