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Qual a base de cálculo para o salário-maternidade da empregada intermitente?
- Média aritmética simples das remunerações dos doze meses anteriores ao evento gerador.
- Baseado na remuneração integral do último mês de trabalho.
Resposta
Média aritmética simples das remunerações dos doze meses anteriores ao evento gerador.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)