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Como é calculado o salário-maternidade para a segurada com atividades concomitantes?
- De forma relativa a cada atividade com requisitos cumpridos, e o valor global não pode ser inferior ao salário-mínimo mensal.
- Será calculado pela atividade principal.
Resposta
De forma relativa a cada atividade com requisitos cumpridos, e o valor global não pode ser inferior ao salário-mínimo mensal.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)