Flashcard FC158849
Qual é a diferença entre reenvio e a teoria da subsidiariedade no contexto do conflito de leis no direito internacional privado?
Direito Internacional Privado
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Qual é a diferença entre reenvio e a teoria da subsidiariedade no contexto do conflito de leis no direito internacional privado?
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Resposta
Reenvio ocorre quando a norma de conflito de um país remete à norma de conflito de outro país, que pode até remeter outra vez a uma terceira legislação, formando uma cadeia de remissões. Já a teoria da subsidiariedade propõe que o Estado deve observar e respeitar os sistemas jurídicos alheios para evitar decisões conflitantes, buscando harmonia entre as leis.
No direito brasileiro, o reenvio é excluído, significando que a lei estrangeira deve ser aplicada diretamente, sem considerar suas remissões, conforme prescreve o ordenamento nacional. A teoria da subsidiariedade não opera como fundamento para o reenvio no sistema jurídico brasileiro.
Exemplo: Imagine que um tribunal brasileiro está analisando um caso onde a lei brasileira remete à lei de um país estrangeiro para resolução. Se essa lei estrangeira, por sua vez, remeter novamente à lei brasileira, o Brasil não aceitará esse reenvio para evitar entraves e insegurança jurídica. O Brasil aplicará diretamente a lei estrangeira apontada, ignorando qualquer remissão dela de volta à lei nacional, garantindo clareza e previsibilidade na decisão.
Veja como foi cobrado:
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