Flashcard FC158851
É possível alterar o regime de bens do casamento para comunhão parcial no momento da naturalização de um estrangeiro casado, desde que haja anuência do outro cônjuge?
Direito Internacional Privado
CEBRASPE (CESPE) · 2014
É possível alterar o regime de bens do casamento para comunhão parcial no momento da naturalização de um estrangeiro casado, desde que haja anuência do outro cônjuge?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, é possível alterar o regime de bens para comunhão parcial durante a naturalização do estrangeiro casado, desde que haja expressa anuência do cônjuge.Essa alteração deve ser realizada no momento da entrega do decreto de naturalização, caracterizando um ato formal que respeita os direitos patrimoniais e a segurança jurídica de ambas as partes. Essa previsão tem o objetivo de adequar o regime de bens às mudanças decorrentes da nova condição do indivíduo, proporcionando flexibilidade jurídica. Exemplo: Imagine um casal formado por um brasileiro e um estrangeiro que vive no Brasil. Ao naturalizar-se brasileiro, o estrangeiro pode optar por alterar o regime de bens do casamento para comunhão parcial, desde que seu parceiro concorde expressamente. Isso permite que, a partir desse momento, os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento passem a ser comuns, respeitando as vontades e expectativas do casal e assegurando a proteção de terceiros em eventuais registros públicos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/156356
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em