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Em relação à homologação de sentenças estrangeiras sobre guarda ou alimentos, pode a existência de decisão estrangeira transitada em julgado impedir a propositura de nova ação equi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Direito Internacional Público e Privado

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com o assunto Direito Internacional Público e Privado: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Direito Internacional Público e Privado, responda:

Em relação à homologação de sentenças estrangeiras sobre guarda ou alimentos, pode a existência de decisão estrangeira transitada em julgado impedir a propositura de nova ação equivalente no Brasil?
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Resposta

Não. A existência de sentença estrangeira transitada em julgado sobre guarda ou alimentos não impede a propositura de nova ação no Brasil, pois essas matérias são dinâmicas e regidas pelo princípio rebus sic stantibus, permitindo revisão conforme mudança das circunstâncias.


Exemplo:
Imagine que uma decisão estrangeira já estabeleceu a obrigação alimentar de um pai para com sua filha. Posteriormente, no Brasil, o pai perde o emprego e sofre redução significativa de sua renda. Nesse cenário, o beneficiário pode propor nova ação para revisão do valor da pensão alimentícia, mesmo com a existência da sentença estrangeira, pois a jurisdição brasileira avalia a situação atual para garantir o melhor interesse do alimentando, não estando vinculada à decisão definitiva estrangeira.






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