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Flashcard FC159258

Qual a diferença fundamental entre jurisdição estatal e a arbitragem no direito brasileiro?

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69), responda:

Qual a diferença fundamental entre jurisdição estatal e a arbitragem no direito brasileiro?
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Resposta

A jurisdição estatal é uma função exclusiva do Estado de aplicar o Direito através de um juízo oficial, garantindo decisões com caráter vinculante e imperativo. Já a arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos, onde as partes escolhem um árbitro particular para decidir a controvérsia, sem a imposição ou vinculação da autoridade estatal.


Exemplo: Imagine duas empresas que possuem um contrato com cláusula compromissória para resolver eventuais conflitos por arbitragem. Caso haja um desentendimento sobre a interpretação do contrato, elas escolhem um árbitro particular para decidir. Essa decisão, embora respeitada e prevista em lei, não é emanada por um juiz do Poder Judiciário, ou seja, não é resultado da função jurisdicional do Estado, mas sim de um acordo entre as partes para resolverem o conflito de forma autônoma.






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