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Flashcard FC159278

Pode-se reconhecer vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade da parte mesmo após o trânsito em julgado da decisão?

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69), responda:

Pode-se reconhecer vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade da parte mesmo após o trânsito em julgado da decisão?
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Resposta

Não, esses vícios só podem ser reconhecidos antes do trânsito em julgado, pois depois dele a coisa julgada impede a reabertura da discussão para preservar a segurança jurídica.

Exemplo:
Imagine que, em uma ação de cobrança, a parte autora não tinha legitimidade para propor a demanda, mas isso não foi contestado nem analisado antes do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, mesmo com a descoberta desse vício, não será possível reabrir a discussão para anulá-lo, porque a coisa julgada protege a decisão. Isso evita que o processo seja reaberto indefinidamente, garantindo estabilidade e segurança nas relações jurídicas.




Veja como foi cobrado:
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