Flashcard FC159293
Qual a diferença entre auxílio direto e o juízo de delibação na cooperação jurídica internacional e em que hipótese o auxílio direto pode ser prestado?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Qual a diferença entre auxílio direto e o juízo de delibação na cooperação jurídica internacional e em que hipótese o auxílio direto pode ser prestado?
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Resposta
O auxílio direto consiste na cooperação prestada diretamente pelo juízo brasileiro, sem a necessidade de exame aprofundado da autoridade estrangeira, enquanto o juízo de delibação é uma análise preliminar que verifica apenas a legalidade da decisão estrangeira para admitir sua eficácia no Brasil. O auxílio direto pode ser prestado quando a medida requerida não decorre diretamente de decisão estrangeira submetida à delibação, ou seja, quando não há necessidade de exame da autoridade brasileira sobre a decisão estrangeira. Exemplo: Suponha que uma parte brasileira solicite ao juízo nacional a realização de atos investigativos em seu território para produção de provas em processo estrangeiro, sem que haja decisão estrangeira a ser homologada. Nesse caso, o juízo brasileiro pode prestar auxílio direto, porque não há decisão estrangeira sujeita a juízo de delibação — a cooperação ocorre sem necessidade de análise formal da autoridade estrangeira, facilitando a prática do ato judicial.Veja como foi cobrado:
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