Flashcard FC159304
Em ações que envolvem direito pessoal contra dois ou mais réus domiciliados em lugares diferentes, como é definida a competência para escolha do foro?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Em ações que envolvem direito pessoal contra dois ou mais réus domiciliados em lugares diferentes, como é definida a competência para escolha do foro?
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Resposta
Em caso de dois ou mais réus com domicílios diferentes, o autor pode escolher o foro de qualquer um deles para ajuizar a ação. Essa regra visa facilitar o acesso à justiça, garantindo flexibilidade e conveniência ao autor. Exemplo: Imagine que uma pessoa ajuíza uma ação de cobrança contra duas empresas, uma com sede em São Paulo e outra no Rio de Janeiro. Como as empresas têm domicílios diferentes, o autor pode optar por processar no foro de São Paulo ou no do Rio de Janeiro, conforme lhe for mais conveniente. Isso permite que o autor escolha o local que melhor atender aos seus interesses práticos e evita discussão sobre qual foro específico seria o único competente.Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/156846
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