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Flashcard FC159319

Qual a diferença entre personalidade jurídica e personalidade judiciária no contexto da capacidade processual dos órgãos legislativos?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual a diferença entre personalidade jurídica e personalidade judiciária no contexto da capacidade processual dos órgãos legislativos?
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Resposta

Apesar de os órgãos legislativos não possuírem personalidade jurídica própria, eles têm personalidade judiciária, ou seja, podem agir em juízo para proteger suas prerrogativas e funções institucionais. Isso lhes confere capacidade processual limitada, permitindo demandar ou ser demandados quando estiverem em defesa de seus interesses institucionais ligados ao exercício das atividades constitucionais. Exemplo: Uma assembleia legislativa estadual ajuíza ação para impedir que o Poder Executivo estadual promulgue uma lei que restrinja suas competências exclusivas de fiscalização, mesmo sem ter personalidade jurídica, pois possui personalidade judiciária para tal finalidade. Esse mecanismo garante que o órgão legislativo possa defender suas atribuições institucionais no âmbito judicial quando ameaçadas.




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