Flashcard FC159324
Quando é necessário o consentimento do cônjuge para se propor uma ação judicial envolvendo bens imóveis no regime de comunhão universal de bens?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Quando é necessário o consentimento do cônjuge para se propor uma ação judicial envolvendo bens imóveis no regime de comunhão universal de bens?
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Resposta
É necessário o consentimento do cônjuge para propor ação sobre bens imóveis comuns no regime de comunhão universal de bens.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos, presentes ou futuros, pertencem a ambos os cônjuges. Portanto, para ações judiciais que envolvam direitos reais imobiliários sobre bens que compõem esse patrimônio comum, é obrigatório o consentimento do outro cônjuge para evitar questionamentos de incapacidade processual. Caso haja recusa injustificada, pode-se requerer o suprimento judicial desse consentimento para garantir o direito de ação.
Exemplo:
Imagine um casal que tenha adquirido juntos um apartamento em São Paulo sob o regime de comunhão universal. Caso apenas um dos cônjuges deseje propor uma ação para cobrar aluguel desse imóvel de um terceiro, será necessário o consentimento do outro cônjuge, pois o imóvel integra o patrimônio comum do casal e a sua administração ou demanda exige autorização conjunta. Se o consentimento não for concedido, o cônjuge interessado pode pedir ao juiz que autorize o início da ação para evitar prejuízo ao direito do casal.
Veja como foi cobrado:
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