Flashcard FC159326
Qual é a regra sobre a necessidade de litisconsórcio entre cônjuges em ações que envolvem direitos reais sobre imóveis, considerando os diferentes regimes de bens?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Qual é a regra sobre a necessidade de litisconsórcio entre cônjuges em ações que envolvem direitos reais sobre imóveis, considerando os diferentes regimes de bens?
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Resposta
Em regra, para ações que envolvem direitos reais imobiliários, há litisconsórcio necessário entre os cônjuges, exceto quando vigorar o regime de separação absoluta de bens, pois nesse caso cada um tem autonomia para gerir seu patrimônio, não sendo exigida a participação conjunta na ação.
Exemplo: Imagine que em um casal sob o regime de comunhão parcial de bens, um imóvel comprado durante o casamento está sendo objeto de disputa. Ambos os cônjuges devem figurar no processo para que a tutela jurisdicional seja efetiva, pois o imóvel é bem comum. Já para um casal com regime de separação total, se apenas um dos cônjuges possui um imóvel adquirido antes do casamento, ele poderá propor a ação sozinho, sem a necessidade de incluir o outro, já que o patrimônio é individualizado.
Veja como foi cobrado:
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