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Flashcard FC159332

É possível que uma sociedade sem personalidade jurídica use a própria irregularidade da sua constituição como defesa em juízo?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

É possível que uma sociedade sem personalidade jurídica use a própria irregularidade da sua constituição como defesa em juízo?
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Resposta

Não, a sociedade sem personalidade jurídica não pode alegar a irregularidade de sua constituição como defesa. Isso porque o processo exige que todos os litigantes estejam legitimados para atuar, garantindo a efetividade da justiça e a responsabilização dos que participam. Exemplo:
Imagine uma associação de moradores que nunca foi formalmente registrada, mas que é autora de uma ação de cobrança. Se essa associação for demandada ao mesmo tempo, ela não poderá alegar que sua falta de registro a impede de responder judicialmente, pois o ordenamento jurídico não permite usar essa irregularidade para se eximir da responsabilidade no processo. Assim, mesmo sem registro formal, ela deve responder pelo que foi arguido, para assegurar a segurança jurídica e a correta prestação jurisdicional.




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