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Flashcard FC159343

O juiz pode condenar o litigante de má-fé sem que haja pedido das partes?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

O juiz pode condenar o litigante de má-fé sem que haja pedido das partes?
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Resposta

Sim, o juiz pode condenar o litigante de má-fé de ofício, sem necessidade de requerimento das partes.

Isso ocorre porque o juiz tem o dever de zelar pela correta condução do processo e pela boa-fé processual. A aplicação das penalidades pelo comportamento desleal visa proteger a integridade do processo e assegurar a justiça, podendo ser feita independentemente de pedido da parte prejudicada.

Exemplo: Em um processo, uma das partes apresenta documentos falsos para tentar induzir o juízo ao erro. Mesmo sem que a parte contrária tenha solicitado expressamente a condenação por litigância de má-fé, o juiz pode aplicar as sanções cabíveis, como multa e indenização por danos processuais, para coibir essa conduta irregular.






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