Flashcard FC159346
A concessão do benefício da gratuidade de justiça desobriga o beneficiário do pagamento de multas processuais decorrentes de sua conduta no processo?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A concessão do benefício da gratuidade de justiça desobriga o beneficiário do pagamento de multas processuais decorrentes de sua conduta no processo?
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Resposta
Não. A gratuidade de justiça isenta o beneficiário das custas e despesas processuais, mas não afasta a responsabilidade pelo pagamento de multas processuais que possam ser aplicadas em decorrência do comportamento da parte.Exemplo: Imagine uma parte que, mesmo beneficiada pela justiça gratuita, apresenta recurso intempestivo, contrariando as normas processuais. Nesse caso, o juiz pode aplicar uma multa por litigância de má-fé. A gratuidade, apesar de dispensar o pagamento das custas, não a exime do pagamento da multa decorrente de sua conduta inadequada no processo. Assim, a proteção conferida pelo benefício não interfere na disciplina do processo, que visa garantir a boa-fé e a ordem processual.
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