Flashcard FC159356
Em casos de sucumbência parcial, é admitida a compensação de honorários advocatícios entre as partes?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em casos de sucumbência parcial, é admitida a compensação de honorários advocatícios entre as partes?
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Resposta
Não, a compensação de honorários advocatícios é vedada em situações de sucumbência parcial, pois os honorários possuem caráter alimentar, garantindo remuneração ao advogado.Essa vedação visa proteger o direito do profissional da advocacia, assegurando que ele receba seus honorários mesmo que nenhuma das partes tenha sido totalmente vencedora ou derrotada. Por exemplo, numa ação em que o autor reclamou R$ 80 mil, mas recebeu apenas R$ 50 mil, não se permite a compensação dos honorários entre as partes, pois o direito alimentar do advogado deve ser preservado. Essa proteção é similar a de créditos trabalhistas, que gozam de privilégios para garantir sua satisfação independentemente de compensações judiciais.
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