Flashcard FC159364
Em caso de concessão da gratuidade de justiça, a parte beneficiária está isenta do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Em caso de concessão da gratuidade de justiça, a parte beneficiária está isenta do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência?
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Resposta
Não, a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. A parte que perder a demanda continua obrigada a arcar com esses custos, mesmo que não tenha condições financeiras no momento do processo. Essa regra preserva o princípio da sucumbência, assegurando que o ônus financeiro do processo não seja unilateral.Exemplo:
Imagine que um consumidor ajuíze ação contra uma empresa para reaver valores pagos indevidamente e seja beneficiário da gratuidade de justiça. Caso o consumidor perca a ação, ele será responsável por pagar as custas processuais e os honorários do advogado da empresa, apesar de não ter que arcar inicialmente com essas despesas. Assim, a gratuidade facilita o acesso à justiça, mas não impede a responsabilização pelo eventual ônus financeiro decorrente da sucumbência.
Veja como foi cobrado:
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