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Flashcard FC159382

Qual é a diferença no efeito processual da ausência de citação entre o litisconsórcio unitário e o litisconsórcio sócio em relação à sentença proferida?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual é a diferença no efeito processual da ausência de citação entre o litisconsórcio unitário e o litisconsórcio sócio em relação à sentença proferida?
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Resposta

No litisconsórcio unitário, a ausência de citação de qualquer litisconsorte necessário torna a sentença nula, pois exige decisão uniforme que abranja todos os litisconsortes. Já no litisconsórcio sócio, a falta de citação de um dos litisconsortes gera ineficácia da sentença apenas para a parte não citada, podendo valer para os demais litisconsortes que foram regularmente chamados.

Exemplo: Imagine uma ação proposta contra dois sócios de uma empresa que possuem responsabilidade solidária por uma dívida. Se a ação for contra ambos sob litisconsórcio unitário e somente um for citado, a sentença não poderá ser validamente proferida até que o outro seja citado, sob pena de nulidade. Por outro lado, em uma ação onde dois herdeiros são litisconsortes sócios, a ausência de citação de um deles permitirá que a sentença produza efeito contra o indicado citado, mas não contra o que não foi citado, que poderá futuramente ajuizar ação para proteger seu direito.




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