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Flashcard FC159387

Qual a diferença processual entre o litisconsorte ativo facultativo e o assistente litisconsorcial quanto à relação de subordinação e aos interesses defendidos?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual a diferença processual entre o litisconsorte ativo facultativo e o assistente litisconsorcial quanto à relação de subordinação e aos interesses defendidos?
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Resposta

O litisconsorte ativo facultativo atua como parte principal do processo, em igualdade jurídica com os demais autores, defendendo interesse próprio e direto, sem subordinação à outra parte. Já o assistente litisconsorcial auxilia uma das partes principais, atuando de forma subordinada, sem interesse próprio direto na causa, apenas subsidiando o assistido.


Exemplo: Imagine uma ação de cobrança movida por duas sociedades que possuem participação conjunta em um contrato, decidindo litigar em conjunto para defender o mesmo interesse. Ambas são litisconsortes ativos facultativos, atuando em pé de igualdade como autoras. Por outro lado, se uma terceira sociedade, que tem apenas interesse indireto e deseja ajudar uma das autoras, ingressa para assistir essa parte, ela atua como assistente litisconsorcial, sem ter autonomia sobre a demanda.






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