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Flashcard FC159410

Qual é a principal diferença entre o assistente litisconsorcial e o assistente simples quanto ao interesse que legitima sua intervenção no processo?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual é a principal diferença entre o assistente litisconsorcial e o assistente simples quanto ao interesse que legitima sua intervenção no processo?
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Resposta

Ambos possuem interesse jurídico para intervir no processo, mas o assistente litisconsorcial está ligado diretamente à relação jurídica em disputa, enquanto o assistente simples busca influenciar o resultado a seu favor, sem que seu interesse se restrinja a aspectos meramente econômicos.


O assistente litisconsorcial participa porque a decisão judicial pode afetar diretamente sua posição jurídica na relação debatida no processo, ou seja, ele está "atrelado" à parte assistida. Já o assistente simples também precisa demonstrar um interesse jurídico, pois deseja que o resultado favoreça sua situação, ainda que não esteja diretamente envolvido na relação principal do litígio. Por exemplo, imagine um condomínio que entra como assistente simples numa ação contra a construtora por defeitos na obra. O condomínio tem interesse jurídico, pois a decisão afetará suas expectativas na qualidade do imóvel, embora não seja parte originalmente no processo. Assim, ambos os assistentes têm legitimidade decorrente do interesse jurídico e não apenas por meros interesses econômicos.






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