Flashcard FC159410
Qual é a principal diferença entre o assistente litisconsorcial e o assistente simples quanto ao interesse que legitima sua intervenção no processo?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Qual é a principal diferença entre o assistente litisconsorcial e o assistente simples quanto ao interesse que legitima sua intervenção no processo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Ambos possuem interesse jurídico para intervir no processo, mas o assistente litisconsorcial está ligado diretamente à relação jurídica em disputa, enquanto o assistente simples busca influenciar o resultado a seu favor, sem que seu interesse se restrinja a aspectos meramente econômicos.
O assistente litisconsorcial participa porque a decisão judicial pode afetar diretamente sua posição jurídica na relação debatida no processo, ou seja, ele está "atrelado" à parte assistida. Já o assistente simples também precisa demonstrar um interesse jurídico, pois deseja que o resultado favoreça sua situação, ainda que não esteja diretamente envolvido na relação principal do litígio. Por exemplo, imagine um condomínio que entra como assistente simples numa ação contra a construtora por defeitos na obra. O condomínio tem interesse jurídico, pois a decisão afetará suas expectativas na qualidade do imóvel, embora não seja parte originalmente no processo. Assim, ambos os assistentes têm legitimidade decorrente do interesse jurídico e não apenas por meros interesses econômicos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/156952
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em