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Flashcard FC159413

Em que hipótese um terceiro com interesse jurídico pode intervir em um processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Em que hipótese um terceiro com interesse jurídico pode intervir em um processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição?
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Resposta

Um terceiro interessado pode intervir como assistente quando seu interesse jurídico é afetado pelo resultado da causa, podendo ingressar em qualquer fase e grau de jurisdição.

Isso ocorre porque a assistência é uma forma de intervenção que visa proteger o interesse jurídico do terceiro, sem reabrir fases processuais já decididas (preclusão). A assistência permite ao terceiro acompanhar o processo e colaborar para o êxito da parte assistida, sobretudo quando esta pode gerar obrigações para o assistente, como responsabilidade por evicção.

Exemplo: Suponha que uma empresa tenha vendido mercadorias a um comprador, que então é processado por terceiro reivindicando a propriedade dos bens entregues. A empresa pode intervir como assistente na ação para proteger seu interesse de ver a decisão favorável ao comprador, pois uma derrota poderia resultar em sua obrigação de indenizar pelo prejuízo causado.






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