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Flashcard FC159415

Qual é a possibilidade de intervenção do substituído e do substituto processual no processo após a substituição processual?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual é a possibilidade de intervenção do substituído e do substituto processual no processo após a substituição processual?
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Resposta

O substituído pode intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto pode atuar como litisconsorte.

Isso ocorre porque, apesar da substituição processual transferir a titularidade da posição no processo para o substituto, o substituído mantém o direito de intervir para proteger seus interesses, podendo atuar como assistente litisconsorcial. Já o substituto, que defende o direito do substituído, tem legitimidade para participar como litisconsorte, garantindo o pleno exercício da defesa processual.

Exemplo: Imagine uma associação ambiental que propõe ação civil pública para proteger uma reserva. Se a titularidade da ação for transferida para o Ministério Público (substituto processual), a associação (substituído) ainda pode intervir para apoiar a demanda como assistente litisconsorcial, enquanto o Ministério Público atua como litisconsorte defendendo os interesses originários da reserva.




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