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Flashcard FC159447

Qual a diferença fundamental entre impedimento e suspeição quanto à atuação dos auxiliares da justiça?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual a diferença fundamental entre impedimento e suspeição quanto à atuação dos auxiliares da justiça?
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Resposta

Impedimento é uma causa objetiva que afasta automaticamente a atuação do auxiliar da justiça, enquanto a suspeição decorre de circunstâncias subjetivas que geram dúvida quanto à imparcialidade e podem ser contestadas pelas partes.

Exemplo:
Imagine que um perito foi nomeado para avaliar um imóvel em um processo, e descobre-se que ele tem interesse financeiro direto no resultado da causa. Nesse caso, configuraria um impedimento, pois é um motivo objetivo e absoluto para sua exclusão. Por outro lado, se o perito tem amizade com uma das partes, isso é suspeição — a parte contrária pode questionar sua imparcialidade, mas o perito só se afasta se essa suspeição for reconhecida pelo juiz.




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