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Flashcard FC159453

Qual é a diferença principal entre as causas de impedimento e as de suspeição dos auxiliares da justiça, especialmente do perito?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual é a diferença principal entre as causas de impedimento e as de suspeição dos auxiliares da justiça, especialmente do perito?
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Resposta

As causas de impedimento são objetivas e absolutas, impedindo totalmente a atuação do auxiliar, enquanto as causas de suspeição possuem caráter subjetivo, admitindo a possibilidade de prova em contrário para afastar a suspeita.


Exemplo: Imagine que um perito é irmão de uma das partes (causa objetiva). Isso configura impedimento, pois há uma relação familiar direta que gera dúvida absoluta quanto à imparcialidade, e sua atuação é vedada. Por outro lado, se um perito tem uma concorrência comercial indireta com uma das partes (situação mais subjetiva), isso pode configurar suspeição, pois a parcialidade pode ser questionada, mas permite que o perito comprove sua imparcialidade para continuar atuando.






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