Flashcard FC159459
Quando o fornecimento de certidões de atos processuais a terceiros pode ser condicionado à demonstração de interesse jurídico, mesmo havendo o dever do escrivão de concedê-las?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Quando o fornecimento de certidões de atos processuais a terceiros pode ser condicionado à demonstração de interesse jurídico, mesmo havendo o dever do escrivão de concedê-las?
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Resposta
O fornecimento de certidões pode ser condicionado à demonstração de interesse jurídico quando o processo tramita em segredo de justiça; caso contrário, o escrivão deve fornecê-las independentemente de despacho.
Em processos públicos, qualquer interessado pode solicitar certidões de atos processuais sem necessidade de justificativa. Porém, quando o processo está em segredo de justiça, o acesso a informações, incluindo certidões, é restrito, devendo o terceiro demonstrar interesse jurídico para acessar esses dados, garantindo a proteção da privacidade das partes envolvidas.
Exemplo:
Imagine um processo de inventário que corre em segredo de justiça para proteger informações familiares sensíveis. Um vizinho, que não faz parte do processo, interessa-se em obter certidões dos atos processuais, mas sem vínculo legal com as partes. Nesse caso, o escrivão não poderá fornecer a certidão a ele, pois não há interesse jurídico comprovado. Já um dos herdeiros do falecido pode solicitar certidão desse processo normalmente, pois tem legitimidade para isso.
Veja como foi cobrado:
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