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Flashcard FC159460

Quando a parte deve alegar o impedimento ou a suspeição do membro do Ministério Público no processo civil e quais são os fundamentos para essa alegação?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quando a parte deve alegar o impedimento ou a suspeição do membro do Ministério Público no processo civil e quais são os fundamentos para essa alegação?
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Resposta

A parte deve alegar o impedimento ou a suspeição do membro do Ministério Público na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, utilizando os mesmos motivos que se aplicam ao juiz. Isso garante a imparcialidade do processo e evita arguições tardias que prejudiquem a lisura do procedimento.

Exemplo: Imagine que um membro do Ministério Público atua em uma ação em que possui relação próxima com uma das partes envolvidas, o que caracteriza suspeição. A parte contrária, ao apresentar sua primeira manifestação nos autos, deve alegar essa suspeição imediatamente, fundamentando sua arguição. Caso não faça isso, perde o direito de reclamar depois, evitando que questões de parcialidade sejam levantadas tardiamente, o que poderia atrasar ou prejudicar o andamento justo do processo.




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