Flashcard FC159463
O Ministério Público tem direito a prazo em dobro para se manifestar no processo independentemente de sua atuação como parte ou na condição de custos legis?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O Ministério Público tem direito a prazo em dobro para se manifestar no processo independentemente de sua atuação como parte ou na condição de custos legis?
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Resposta
Sim, o Ministério Público tem direito a prazo em dobro para suas manifestações no processo em qualquer condição, seja como parte ou como custos legis.
Isso porque o Código de Processo Civil prevê que esse benefício começa a contar a partir da intimação pessoal do Ministério Público, reforçando sua autonomia e importância na defesa dos interesses difusos ou coletivos quando atua como custos legis, além da sua atuação direta como parte no processo.
Exemplo: Imagine um processo ambiental em que o Ministério Público não é parte, mas atua para proteger interesses difusos relacionados à preservação de uma área protegida. Mesmo não sendo parte, ao ser intimado para se manifestar, ele terá prazo em dobro para apresentar seu parecer, garantindo maior segurança e efetividade à sua atuação fiscalizadora.
Veja como foi cobrado:
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