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Flashcard FC159464

Quando o Ministério Público deve intervir como custos legis em processos judiciais?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quando o Ministério Público deve intervir como custos legis em processos judiciais?
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Resposta

O Ministério Público intervém como custos legis quando há necessidade de proteção do interesse público, social ou de pessoas incapazes, e não automaticamente pela presença da Fazenda Pública em um processo.


Isso ocorre nas situações em que o processo envolve litígios relacionados à posse, interesse coletivo ou incapacidade, devendo sua atuação ser motivada por um interesse verdadeiro que demande fiscalização da ordem jurídica.


Exemplo: Em um processo de disputa sobre o direito de uso de um recurso hídrico que afeta uma comunidade tradicional, o Ministério Público atuará como custos legis para proteger o interesse público, mesmo que a Fazenda Pública não esteja diretamente envolvida no caso.






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