FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC159468

Qual o critério para a contagem dos prazos processuais destinados ao Ministério Público na fase de impugnação das decisões judiciais?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual o critério para a contagem dos prazos processuais destinados ao Ministério Público na fase de impugnação das decisões judiciais?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O prazo para o Ministério Público se manifestar é contado em dobro e começa a partir da intimação pessoal do órgão, que ocorre com a entrega formal dos autos na sua repartição administrativa, não bastando a simples presença do promotor em audiência.


Isso significa que o Ministério Público só inicia a contagem do prazo quando os autos são oficialmente disponibilizados para ele, garantindo ampla defesa e a correta atuação institucional. Por exemplo, se uma decisão é proferida em audiência, mesmo que o representante do Ministério Público esteja presente, o prazo para recurso ou impugnação só começa após o recebimento dos autos pelo órgão. Assim, em um caso de ação civil pública, se o promotor participou de uma audiência em que o juiz indeferiu um pedido, o prazo para impugnar essa decisão só iniciará quando o órgão receber formalmente os autos, e não no momento da decisão ou da audiência.






Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157011

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo