Flashcard FC159484
Qual é o prazo para a Fazenda Pública apresentar embargos em execução fundamentada em título extrajudicial e como a contagem em dobro do prazo atua nesse contexto?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Qual é o prazo para a Fazenda Pública apresentar embargos em execução fundamentada em título extrajudicial e como a contagem em dobro do prazo atua nesse contexto?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O prazo para a Fazenda Pública apresentar embargos em execução fundada em título extrajudicial é de 30 dias, conforme estabelecido no Código de Processo Civil. A contagem em dobro do prazo, prevista para a Fazenda Pública em outras situações, não se aplica quando a lei já estipula um prazo específico para esse ato processual.
Exemplo:
Suponha que um município seja executado com base em um título extrajudicial, tendo a parte contrária apresentado os cálculos da dívida em 1º de março. A Fazenda Pública terá o prazo de 30 dias corridos para apresentar os embargos, ou seja, até 31 de março. Mesmo que um procurador municipal pense que, por ser ente público, o prazo poderia ser contado em dobro e, portanto, seja estendido para 60 dias, a norma que determina o prazo específico de 30 dias prevalece. Caso os embargos sejam apresentados em 10 de abril, estarão intempestivos, pois excederam o prazo legal. Dessa forma, a contagem em dobro não afeta prazos expressamente fixados para defesa em execuções contra a Fazenda Pública.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157027
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em