Flashcard FC159488
Os integrantes da advocacia pública podem ser eleitos e participar de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Os integrantes da advocacia pública podem ser eleitos e participar de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil?
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Resposta
Sim, os membros da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB, mantendo seus direitos de associação e participação. Isso decorre do reconhecimento legal que assegura aos advogados públicos a inscrição na OAB e sua participação ativa na Ordem, mesmo que exerçam suas funções em entidades públicas.Exemplo: Imagine um advogado que atua na Procuradoria do Município. Apesar de sua função pública, ele pode se candidatar e ser eleito para o Conselho Seccional da OAB do seu estado, participando das decisões da entidade que representa toda a advocacia, pública e privada. Isso reforça a inclusão e o fortalecimento da advocacia enquanto função social.
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