Flashcard FC159510
As partes capazes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais sem necessidade de homologação judicial para a validade desses acordos?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
As partes capazes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais sem necessidade de homologação judicial para a validade desses acordos?
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Resposta
Sim, as partes capazes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais sem que seja necessária a homologação judicial para a validade do acordo, que tem eficácia imediata.Isso ocorre porque o novo Código de Processo Civil permite que as partes ajustem seus deveres e responsabilidades processuais de forma autônoma, tanto antes quanto durante o andamento do processo. O papel do juiz é apenas verificar se essas convenções não ferem normas ou princípios, podendo recusá-las quando houver nulidades ou abusos, mas não autorizando-as previamente.
Exemplo: Em uma ação de cobrança, as partes ajustam que todas as intimações serão feitas exclusivamente por meio eletrônico. Esse acordo produz efeitos imediatamente, sem precisar que o juiz aprove ou homologue tal ajuste, reduzindo atrasos e conferindo maior celeridade processual.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/157053
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