Flashcard FC159519
Em quais situações os atos processuais iniciados fora do horário limitado podem ser concluídos, garantindo a efetividade do processo?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Em quais situações os atos processuais iniciados fora do horário limitado podem ser concluídos, garantindo a efetividade do processo?
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Resposta
Os atos processuais iniciados dentro do horário permitido podem ser concluídos fora desse horário se o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Isso evita que a rigidez dos horários comprometa a efetividade e a continuidade do processo, assegurando a proteção dos direitos das partes. Exemplo: Imagine que durante uma audiência marcada para iniciar às 19h, ocorra uma oitiva de testemunha que, por circunstâncias imprevistas, ainda não tenha sido concluída às 20h. Se interromper a audiência naquele momento prejudicar o andamento do processo ou causar grave prejuízo às partes, o juiz pode permitir que a audiência seja finalizada mesmo após as 20h para garantir a conclusão adequada dos atos processuais.Veja como foi cobrado:
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